PERGUNTAS E RESPOSTAS
Quais receitas devem ser consideradas como base de cálculo do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) ?
Respondendo:
1. As receitas das empresas de Factoring são basicamente provenientes de duas fontes, conforme preceitua o próprio objeto social da atividade, que compreende a prestação de serviços, conjugada ou separadamente com a compra, à vista, total ou parcial, com ou sem coobrigação, pela sociedade de fomento mercantil, de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis ou de prestação de serviços, realizadas a prazo, no mercado nacional ou internacional, pelas empresas contratantes.
2. Temos então como receitas, a prestação de serviços e o deságio na compra dos direitos creditórios, ambas operacionais, porém, de naturezas distintas.
3. Em assim sendo, a base de cálculo, evidentemente, é o valor dos serviços, excluída a parcela referente ao diferencial entre a aquisição dos direitos creditórios e a sua realização pelo “factor”, conforme preceitua a Lei Complementar no 56/87.
4. Na operacionalização do Factoring, obviamente, além das duas recitas operacionais acima mencionadas, temos outras, também operacionais, oriundas da recuperação de despesas, tais como: ressarcimento das tarifas bancárias oriundas dos títulos colocados em cobrança; custas cartoriais pelo registro do contrato; instruções de protestos; sustações de protestos; tarifas e impostos pela transferência de numerários, etc., as quais, devem estar especificadas no contrato de fomento mercantil e/ou, no termo aditivo ao contrato, bem como nas notas de serviços.
5. Estas despesas, com exceção do IOF, as Prefeituras Municipais têm entendido como remuneração da prestação de serviços, efetuadas pelas empresas a seus clientes, e têm exigido a sua inclusão na nota fiscal de serviços, que compõe a base de cálculo do ISSQN.
6. Tal interpretação poderia ser objeto de contestação por parte dos empresários do Factoring, porém, se forem analisadas detalhadamente, algumas delas podem ensejar a prestação de serviços, senão vejamos: o ressarcimento das despesas de registro do Contrato de Fomento, realizado entre a empresa de factoring e seu cliente que, em tese, deveria ser levado a cartório pelo cliente, porém, para agilizar o processo, a empresa de factoring o faz reembolsando o seu custo. Outro exemplo é o ressarcimento das tarifas bancárias pelos títulos colocados em cobrança que as Prefeituras têm entendido como sendo uma prestação de serviços.
Finalizando, várias Prefeituras têm tido o cuidado de regulamentar, especificamente, a base de cálculo do ISSQN para a atividade de Factoring, cuja legislação poderá ser obtida consultando os seus portais, via internet, tais como: a Prefeitura de São Paulo (SP), Belo Horizonte (MG), Porto Alegre (RS), Blumenau (SC), Americana (SP), Cianorte (PR).
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