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Incluir todos os dígitos; não colocar separadores.
CNPJ -> 99999999999999
CPF -> 99999999999
"Art. 62. Em todos os casos em que a lei exigir a apresentação de provas de quitação de tributos federais, incluir-se-á, obrigatoriamente, dentre aquelas, a certidão negativa de inscrição de dívida ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente." (Decreto-Lei no 147, de 3 de fevereiro de 1967)
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