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COMO PROTEGER SEU PATRIMÔNIO PESSOAL

Toda atividade econômica envolve risco, toda pessoa viva corre riscos, todos os atos e decisões envolvem risco.

Para diminuir o impacto, quanto às conseqüências deste RISCO, sugerimos o seguinte planejamento:

Constitui-se uma "HOLDING FAMILIAR" e, em ato contínuo, se transfere as quotas, resultantes da criação da Holding Familiar, para os filhos, em adiantamento da "legítima", reservando-se, contudo, o usufruto, demais direitos e restringindo com as cláusulas que achar conveniente.

Esta precaução protege os bens, não somente contra erros médicos ou ações civis que porventura possam surgir. Protege também, contra a dilapidação do patrimônio, no caso de morte de um dos cônjuges, da separação de um filho, não expõe estes bens no caso de futuramente os filhos virem a constituir o seu "negócio" (empresa, clínica etc.) e não serem bem-sucedidos etc.

Nesta empresa "Holding", também poderão ser tributados (pelo lucro presumido, calculado a alíquota de 16%), os aluguéis que porventura renderem aqueles imóveis e, como os bens foram doados com "usufruto", o valor líquido destes aluguéis, poderá ser distribuído aos usufrutuários, isentos (pois já foram tributados na pessoa jurídica (Holding)).

Outras cláusulas mais poderão ter previsão no contrato de constituição da "Holding", visando a proteções e demais interesses, além de produzir, o contrato, os efeitos de um testamento em vida.

O inventário, no caso de falecimento dos doadores, será feito somente sobre as quotas que detiverem.

Quanto ao custo de transferência destes imóveis para a "Holding", ou seja, o custo de incorporação será o do registro de imóveis, no caso dos bens estarem escriturados em nome dos doadores.

Não haverá custo de escritura e nem de "intervivos" (ITBI), pois o próprio contrato já serve como documento de transferência, substituindo as escrituras.

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